1 - CUMPRIMENTO EFETIVO DA LEI DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL (Lei nº95/2015, de 17 de agosto) por parte do Estado e alteração da mesma com abaixamento dos 15.000 para 5.000 euros da obrigatoriedade de comunicação das campanhas publicitárias à ERC por parte das entidades públicas;
2 - PUBLICIDADE OBRIGATÓRIA: definição da obrigatoriedade de publicação, nos jornais regionais, da publicidade dos atos oficiais dos tribunais (hastas públicas, por exemplo), conservatórias e do Portugal 2020.
3 - COMBATE À ILITERACIA: o Estado, como garante da promoção cultural e educativa, deve subscrever assinaturas de jornais regionais para que sejam distribuídos pelos agrupamentos de escolas como forma de facilitar o acesso à leitura pelos professores e alunos;
4 - PORTE PAGO/INCENTIVO À LEITURA: para promover a leitura de jornais, fomentando o conhecimento das respetivas comunidades, deve ser aumentada a comparticipação do Porte Pago dos atuais 40% para 80%, com majoração de 10% para os territórios menos desenvolvidos, e para 90% para a diáspora;
5 - SUSTENTABILIDADE DOS TÍTULOS I: propomos a dedução, em sede de IRS, das assinaturas de jornais e revistas até um montante máximo anual de 100 euros para potenciar o aumento de leitores e incentivar a leitura e a maturidade democrática dos cidadãos;
6 - SUSTENTABILIDADE DOS TÍTULOS II: que as despesas com publicidade na comunicação social regional e local, para efeitos de tributação em sede de IRC, seja o valor correspondente a 150%, para potenciar o aumento de clientes a anunciarem nos jornais, e, simultaneamente, o desenvolvimento da economia local;
7 - PROPAGANDA ELEITORAL: eliminar a discriminação dos jornais regionais alargando a publicação de propaganda eleitoral obrigatória (equivalente aos tempos de antena), dando mais voz aos candidatos de cada distrito durante este período, sendo por proposta a alteração à respetiva Lei Eleitoral;
8 - VALORIZAÇÃO DE CONTEÚDOS: intervenção do Estado para o reconhecimento do justo valor dos conteúdos produzidos pelos órgãos de comunicação social e disseminados pelos agregadores de conteúdos na internet;
9 - VALORIZAÇÃO AMBIENTAL: criação de incentivo à substituição do invólucro em plástico por medida ambiental mais sustentável na distribuição postal dos jornais.
10 - COMBATE ÀS FAKE NEWS: o Estado deve empenhar-se, com as associações de imprensa representativas do sector, para encontrar soluções em consonância com a União Europeia para este grande objetivo em defesa da nossa sociedade e da democracia.
in Voz de Lamego, ano 90/09, n.º 4544, 28 de janeiro de 2020