Entre as várias estruturas diocesanas, o Tribunal eclesiástico não é, seguramente, a mais importante ou relevante. Mas, quando não existe ou funciona deficitariamente, também a ação pastoral e missionária da Igreja se vê afetada, pois a dimensão da administração da justiça está interligada a todas as outras dimensões da vida eclesial.
Desde 2007, que as Dioceses de Lamego, Bragança-Miranda e Vila Real constituíram um Tribunal comum, denominado Tribunal Interdiocesano Vilarealense. Esta tem sido uma experiência interessante de colaboração e partilha entre as várias Dioceses.
Ao longo deste período, foram tratados cerca de sete dezenas de processos de declaração de nulidade matrimonial, sem contar com os processos de dispensa das obrigações do estado clerical, os processos administrativos penais e outros procedimentos administrativos que foram objeto de atenção e de tratamento. Além disso, são inúmeros os casos de assessoria jurídica que os vários membros do Tribunal prestaram a todas as Dioceses, numa experiência de comunhão e colaboração verdadeiramente útil.
No passado dia 30 de Novembro, os Bispos das Dioceses que constituem o Tribunal, juntamente com todos os Juízes e demais oficiais reuniram-se, em Vila Real, de modo a fazer o ponto da situação em relação ao funcionamento do Tribunal, quer, à sua administração e planeamento do futuro.
Todos os presentes manifestaram a sua gratidão pela colaboração mútua e, de um modo especial, ao Sr. António Pais Rodrigues, Notário, pela sua competência e dedicação ao longo de todos estes anos.
O Tribunal Interdiocesano Vilarealense é competente para tratar todos os casos previstos no Código de Direito Canónico cuja jurisdição recai nos Bispos diocesanos, nomeadamente os processos de declaração de nulidade matrimonial. A triagem dos possíveis casos de nulidade matrimonial é realizada em cada uma das Dioceses, em conformidade com o princípio de proximidade, sendo que cada processo, posteriormente, é tratado centralmente na Sede do Tribunal. Os depoimentos e demais sessões de recolha de testemunhos realizam-se, habitualmente, no local mais próximo possível a cada um dos intervenientes no processo.
Desde 2015, que também foram analisados vários processos mais breves de declaração de nulidade, em que a decisão compete ao Bispo diocesano, em espírito de comunhão e no respeito pelas competências de cada membro do Tribunal eclesiástico.
Pe. José Alfredo Patrício, in Voz de Lamego, ano 94/05, n.º 4733, de 6 de dezembro de 2023.
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PERFIL
TRIBUNAL INTERDIOCESANO VILAREALENSE
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