COMUNICADO – PARÓQUIA DE MÊDA

1. Por superior e exclusiva decisão da Dig/ma Superiora Geral da Congregação das Missionárias Reparadoras do Sagrado Coração de Jesus (MRSJC), Ir. Maria da Conceição Rio que, com o seu Conselho, governa a Congregação, as Irmãs MRSJC, que têm estado ao serviço do Patronato da Mêda, foram destinadas a outros serviços da Congregação, tendo abandonado, para o efeito, neste verão, os serviços que prestavam no Patronato da Mêda.

2. No que concerne a este assunto da saída das Irmãs MRSJC do Patronato da Mêda foi o Sr. Bispo desta Diocese de Lamego atempada e corretamente informado pela Dig/ma Superiora Geral da Congregação.

3. Como foi já cabalmente esclarecido acima, e para que não restem dúvidas de espécie alguma, este ato de nomeação das Irmãs MRSCJ, para outras comunidades religiosas, é da competência exclusiva da Superiora Geral da Congregação, nada tendo a ver com o Bispo da Diocese, nem com o Pároco da Mêda, como facilmente entenderá qualquer pessoa de bom senso e como foi dito às cinco senhoras que se deslocaram ao Paço Episcopal, no dia dois de julho.

4. No passado dia 15 de agosto, Solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria, o Bispo da Diocese de Lamego deslocou-se à igreja paroquial de São Bento da Mêda para aí celebrar esta Solenidade, juntamente com o Pároco e os fiéis lá reunidos.

5. Ainda que tenham sido avisadas as autoridades policiais, o Bispo de Lamego e o Pároco da Paróquia de São Bento da Mêda tinham, à sua chegada à igreja, grupos de contestação organizados que aos gritos insultaram o Sr. Bispo e o Pároco por estes terem expulsado as Irmãs, e aparentemente exigiam que o Bispo lhes desse uma resposta, ali no meio do barulho, sobre o assunto.

6. E como o Sr. Bispo se dirigisse calmamente para a igreja, para presidir à celebração eucarística, único objetivo que o levou lá, ainda alguns exaltados o advertiam de que não se voltavam as costas ao povo… Como se quem estivesse dentro da igreja não fosse povo! Depois da oração junto do sacrário o Pároco pediu aos manifestantes para respeitarem o lugar sagrado onde se encontravam e a celebração que aí ia decorrer.

7. O Bispo e o Pároco revestiram-se com os paramentos habituais destas celebrações. Os Acólitos já estavam preparados. O coro iniciou o cântico de entrada. O Sr. Bispo subiu ao Altar, segundo o Ritual. Entretanto, o tumulto e a gritaria lá fora e às portas da igreja aumentava de tal maneira, que a celebração não podia continuar. O Sr. Bispo reiterou o apelo à serenidade e ao respeito. Depois de trocar breves impressões com o Pároco, o Sr. Bispo dispensou as pessoas que estavam na igreja para participar na celebração, do cumprimento desse dever Dominical e de Dia Santificado, foi à sacristia desparamentar-se, e veio pelo corredor central do Templo cumprimentar as pessoas que respeitosamente ali estavam e pedir-lhes que compreendessem a situação.

8. Foi então que o Sr. Bispo se deparou com o Sr. Cabo-Chefe da GNR do posto da Mêda, que, entretanto, tinha entrado para o corredor do Templo, armado, e não com o propósito e atitude de rezar. O Sr. Bispo, sem o alertar para este particular, interpelou-o acerca do barulho ensurdecedor que se fazia ouvir cada vez mais, e que impedia a prática do culto naquela igreja. O Sr. Cabo-Chefe da GNR respondeu ao Sr. Bispo que as pessoas tinham direito a manifestar-se. E o Sr. Bispo perguntou se as pessoas que estavam ali para aquela celebração não tinham também direito à prática do culto. Viu-se que ficou embaraçado, mas não se atreveu a responder.

9. Tudo somado, a manifestação e o tumulto encenados pelas senhoras que se deslocaram a Lamego e outras pessoas, com a cumplicidade da Ir. Cecília Reis, para que o Bispo respondesse a uma questão que ultrapassava a sua competência, portanto, inútil e sem tino, fez-se, sem a prévia e devida autorização, impedindo toda uma comunidade dos fiéis de celebrar a sua fé. Isto é, os manifestantes, para tal não autorizados, mas que tinham direito a manifestar-se em cima da igreja (segundo o Sr. Cabo-Chefe da GNR), tinham, pelos vistos, também o direito de impedirem os outros de exercer o seu direito à prática do culto, garantido pela Constituição (art. 41,1) e pela Concordata (artigos 2, 1 e 7), tendo algumas famílias que costumam participar, todos os domingos, na Eucaristia, sido impedidas de entrar na igreja.   

10. Nestas circunstâncias adversas, é dever do Bispo Diocesano e do Pároco da Mêda estarem no seu lugar, isto é, ao lado da comunidade crente da Mêda que quer praticar a sua fé, assistindo-lhe, para isso, pleno direito. O Bispo Diocesano e o Pároco da Mêda garantem, portanto, que estarão no seu lugar, isto é, com o Povo crente da Mêda, nomeadamente ao Domingo, em todas as situações e sejam quais forem as condições.

11. Por tudo isto e de tudo isto, pela gravidade dos factos, e pela incúria, mormente de quem tem o dever de manter a ordem, e para que tais abusos não se voltem a repetir, nem na Mêda nem em lado nenhum, será feita, o mais breve possível, denúncia no Ministério Público.


Lamego, 16 de agosto de 2021
Vigararia Geral da Diocese de Lamego

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