Liberdade responsável no Culto e nas atividades pastorais
1. Bendito seja Deus, Pai de misericórdia, que nos permite retomar gradualmente, de forma responsável, a normalidade da vida pessoal e comunitária, vivendo, convivendo, celebrando, sendo Igreja: assembleia convocada, reunida na presença do seu Senhor e por Ele enviada ao mundo como fermento de comunhão e fraternidade.
Nesta hora de ação de graças a Deus, queremos também exprimir o nosso reconhecimento a quantos deram um contributo significativo neste duro combate pela saúde, que ainda não terminou. Diante do Deus da Vida, em atitude de oração, fazemos memória dos inúmeros irmãos e irmãs que mais sofreram com esta pandemia e suas consequências, sobretudo daqueles que faleceram e suas famílias.
2. Mantendo-se o apelo a um comportamento responsável, o país assiste ao termo ou mitigação de muitas das medidas de proteção à saúde pública que comportavam restrições aos direitos e liberdade dos cidadãos, nomeadamente na vida social, económica e cultural.
É tempo, também, de rever algumas das orientações dadas por nós, em diálogo com as autoridades de saúde, e que comportavam algumas exceções à liberdade religiosa e ao direito concordatário vigentes.
3. Em relação às nossas assembleias litúrgicas, que são o coração pulsante da vida de fé, geradoras da comunhão eclesial e dinamizadoras do serviço e da missão, tendo em conta a evolução contextual, é tempo de ir retomando uma maior participação dos fiéis, abrandando de forma ponderada os distanciamentos e os limites impostos à lotação das nossas igrejas. Entretanto, as outras medidas de proteção – higienização das mãos e uso da máscara – devem manter-se.
Para facilitar a perceção auditiva, os sacerdotes e demais ministros poderão retirar a máscara para a proclamação da Palavra, desde que haja uma distância suficiente das pessoas colocadas diante deles.
A recolha da coleta poderá realizar-se no momento do ofertório, observando-se as devidas normas de segurança e de saúde.
A saudação da paz, que é facultativa, continua suspensa.
No momento da Comunhão sacramental, em que os comungantes têm de retirar a máscara, o ministro deve utilizá-la. O diálogo com cada fiel «Corpo de Cristo. Amen» – de significado transcendente para a fé católica – deverá ser retomado. A Comunhão deve continuar a ser ministrada apenas na mão dos fiéis.
4. No tocante à celebração dos demais Sacramentos, Sacramentais e Exéquias cristãs, deverão retomar-se as prescrições dos livros litúrgicos.
No Sacramento da Penitência, procure assegurar-se suficiente distância entre o confessor e o penitente, devendo ambos usar máscara, mas sem comprometer quer o diálogo sacramental quer o seu sigilo.
Com os devidos cuidados, faça-se a visita aos doentes e distribua-se a Comunhão.
Nas unções, evite-se o contacto corporal direto, recorrendo ao uso de compressas de algodão que, em seguida, se recolhem e posteriormente serão incineradas.
Antes e depois dos ritos que comportem algum contacto físico com pessoas ou objetos, os ministros devem proceder à higienização das mãos.
Nos velórios, a prática da aspersão supõe a mesma cautela. Se não for possível garantir esse procedimento, é preferível retirar a caldeirinha e usá-la apenas no Rito da Encomendação.
As pias de água benta junto às entradas da igreja continuarão vazias.
5. As atividades pastorais nos espaços eclesiais (paróquias, centros pastorais, casas de retiro, etc.) como catequese e outras ações formativas, reuniões, ajuntamentos, iniciativas culturais e de restauração, entre outras, bem como peregrinações, procissões, festas, romarias, concentrações religiosas, acampamentos e outras atividades similares, seguirão as regras previstas pelas autoridades competentes para situações educativas, sociais e culturais semelhantes.
6. Estas novas orientações, que revogam as de 8 de maio de 2020 e seguintes, entram em vigor no dia 1 de outubro de 2021.
Lisboa, Sede da CEP, 30 de setembro de 2021.